quinta-feira, 4 de abril de 2013

VEREADOR PROFESSOR ALBERTO APRESENTA PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTUDANTIL EM SANTA FILOMENA, PI.


    O vereador Professor Alberto Rocha apresentou, na penúltima Sessão da Câmara municipal de Vereadores de Santa Filomena, PI, Projeto de Lei que regulamenta a situação legal do estudantes de Santa Filomena, e dá outras providências.
    Entre outras coisas, o Projeto em menção visa instituir as "CARTEIRAS DE ESTUDANTE", para todos os educandos filomenenses. Em todo território nacional, os benefícios da Carteira de estudante, são notórios. E, precisamos mostrar, de uma vez por todas, que fazemos parte do Brasil. Meia entrada em eventos esportivos, musicais, atrações circenses, etc. Meia passagem em transportes coletivos e a identificação oficial de estudante, são amostras do que os mesmos têm direito. A Matéria também regulamenta e solicita o melhoramento do sistema de transporte estudantil, intra e intermunicipal  como as "canoas" que servem de transporte, tanto para os estudantes, quanto para os trabalhadores locais, principalmente Professores e outros Profissionais da Educação. Tenho observado e ouvido as constantes reclamações da população em relação a esse serviço, principalmente quanto aos-abusivos valores das passagens e à duvidosa qualidade do serviço. A população não conta sequer com um abrigo, para protegê-la do sol forte ou da chuva, por exemplo, ou um corrimão, para auxiliar as pessoas com deficiência motora. Os problemas são vários, mas espero que os Excelentíssimos Edis de Santa Filomena me apoiem nessa empreitada. Convoco a sociedade a se fazerem presente na próxima Sessão Legislativa, do dia 10 de abril, para acompanharem mais de perto o que acontece naquela Casa, que é do Povo. 
     
     Fraternal abraço a todos.

     Vejam a seguir, a apresentação do Projeto:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA
AV. BARÃO DE SANTA FILOMENA, 134, CENTRO, SANTA FILOMENA
CEP: 64945-000 – CNPJ: 01.770.988/0001-30



Projeto de Lei nº _______/2013        Santa Filomena, PI, 11 de março de 2013.

Dispõe sobre a regulamentação da legislação estudantil de Santa Filomena, e dá outras providências.


                A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA, ESTADO DO PIAUI, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA A SEGUINTE LEI:

                Artigo 1º - Com base na Medida Provisória nº 2208, da Presidência da República, datada de 17 de agosto de 2001, Será regulamentada a legislação estudantil da rede municipal de ensino de Santa Filomena, PI, quanto situação de transporte intra e intermunicipal e os demais benefícios conquistados pela categoria, a nível nacional.

                Parágrafo único: Terão direito, os estudantes comprovadamente regulares, portando seu Documento de Identificação Estudantil (Carteira de Estudante), aos seguintes serviços:

I – Meia entrada em qualquer evento de acesso público realizado no perímetro do Município de Santa Filomena, PI, de acordo com o Artigo 1º, da Medida Provisória supramencionada ;

II – Aos sistemas de transportes coletivos, instalados nas via públicas internas de Santa Filomena, ou que se utilizem de seus logradouros públicos;

III – Ao sistema de transporte fluvial interestadual Piauí/Maranhão, entre os municípios de Santa Filomena, PI, nas modalidades “canoa”, “balsa”, “pontão”, ou outros meios que se adéquam ao caso;

Artigo 2º – Ficará o Poder Público Municipal de Santa Filomena, PI, responsável pela confecção das Carteiras de Identificação Estudantil e execução das obras ou medidas necessárias para o fiel cumprimento dessa Lei;

Artigo 3º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Filomena, em 11 de março de 2013.



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Alberto Augusto do Amaral Rocha
VEREADOR - PTB


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